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Informações Úteis

RA

O Registro Acadêmico (RA) é o número que você recebe no ato da matrícula e que o acompanhará até o final do curso. Essa identificação deve ser mencionada em todos os procedimentos.

Matrículas

A matrícula, conforme consta no Regimento da UNIFACP, é o ato formal realizado pelo aluno ou pelo seu responsável legal no ingresso do curso, que estabelece o vínculo contratual entre o aluno e a Instituição, credenciando-o a fazer parte do corpo discente. É realizada na Secretaria dentro do prazo estabelecido.

Renovação de Matrículas

No início de cada semestre letivo, o aluno deverá efetuar a renovação de sua matrícula. A não-renovação da matrícula implica em abandono do curso e na desvinculação do aluno da Instituição, conforme consta no regimento. Por solicitação do aluno, poderá ser concedida a readmissão no Curso, se houver vaga, respeitando-se o tempo de integralização do curso.

Trancamento de Matrículas

É sua possibilidade de manter-se vinculado à UNIFACP, caso necessite interromper temporariamente os estudos. O trancamento da matrícula poderá ocorrer em qualquer etapa do curso. É concedido ao discente que estiver regularmente matriculado. Só será concedido o trancamento de matrícula ao aluno que, mediante requerimento ao Diretor, solicitar interrupção temporária de seus estudos, sem perder sua vinculação à Faculdade, e com o direito de renovação de matrícula. O trancamento será concedido por um período não superior a 2 (dois) anos.

Cancelamento de Matrículas

O cancelamento de matrícula é o ato pelo qual o discente se desliga da Instituição de Ensino, perdendo, assim, todos os vínculos com a Instituição.

Destrancamento de Matrículas

Será realizada análise da vida acadêmica do discente, adaptando-a à grade curricular vigente, observando, sempre, o período de integralização do curso. Caso o prazo de abertura tenha expirado, o discente deverá fazer outro processo seletivo.

Dispensa de Disciplinas

O aluno que tenha concluído curso superior de graduação ou que tenha obtido aproveitamento em disciplinas cursadas nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior poderá requerer a dispensa da obrigatoriedade de cursá-las novamente, desde que exista compatibilidade de carga horária e de conteúdo programático. Os interessados deverão solicitar pessoalmente a análise da viabilidade da dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, acompanhados do histórico escolar e dos programas das disciplinas (originais) a serem analisadas.

Transferências de Cursos

Os interessados deverão solicitar pessoalmente a análise da viabilidade da transferência, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria.

Transferências Expedidas para Outras Instituições

A UNIFACP expedirá documentos para transferência ou certidão de estudos realizados em qualquer tempo, desde que requeridos pelo aluno. Para concessão da transferência, o aluno deverá estar com as suas obrigações financeiras rigorosamente em dia.


Transferências para UNIFACP

A UNIFACP recebe transferências dos alunos procedentes de outras Instituições de Ensino Superior, sempre condicionada à existência de vagas. Será realizada análise do currículo pela Coordenação do Curso e agendada a entrevista para ciência. Se o aluno concordar com a análise, poderá efetuar a matrícula. O pedido de transferência deve ser requerido pelo interessado (pessoalmente), dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, com o histórico escolar e os programas das disciplinas (originais) a serem analisadas em mãos.

Freqüência

Os cursos oferecidos pela UNIFACP são autorizados para funcionarem em regime presencial, obrigando, por força de regulamentação do Ministério da Educação e Cultura, que os alunos neles matriculados compareçam, no mínimo, a 75% das aulas e atividades programadas para cada disciplina. A não-observância deste preceito coloca o aluno na condição de reprovado na(s) disciplina(s) em que o mínimo de freqüência não tenha sido atingido, independentemente do resultado obtido nas avaliações de aproveitamento escolar.

Faltas/ Licenças

É importante ressaltar que não há abono de faltas. O tratamento excepcional, sob a forma de exercícios domiciliares, será concedido aos alunos amparados pelo Decreto Lei nº 1044/ 69 e pela Lei nº 6202/75. O aluno ou seu representante deverá solicitá-lo, juntando Atestado Médico com os seguintes requisitos:

  1. Ser em via original, no qual conste o nome do paciente;
  2. Apresentação de classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID);
  3. Especificação do tempo de concessão da licença;
  4. Local, data, assinatura e carimbo do médico atestante, bem como número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O pedido será deferido desde que o período seja igual ou superior a 15 (quinze) dias e no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da ocorrência do fato gerador. O período máximo de licença para um semestre letivo é de 90 (noventa) dias, para que não haja comprometimento do processo pedagógico de aprendizagem. Para compensação das faltas, os alunos farão trabalhos domiciliares elaborados pelos docentes titulares das disciplinas, com prazos pré-estabelecidos para devolução, estando condicionados à aprovação.

Revisão de Notas e Faltas

O prazo para solicitação de revisão de notas e freqüência será de 60 dias a contar da data de publicação oficial dos resultados semestrais.

Critérios de Aprovação

Para aprovação por aproveitamento, exige-se Resultado Final igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). Caso obtenha Resultado Final igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis) e tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), o aluno poderá realizar o Exame. Caso o Resultado Final seja inferior a 3,0 (três), o aluno estará reprovado, mesmo que tenha obtido freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). A nota de aprovação após exame é > = 5,0. O cálculo é [(média + exame) / 2 ].

Prazos para Entrega de Requerimento a Ser Expedido

Os documentos solicitados serão mantidos pelo período máximo de 90 dias, contados a partir da data de emissão. Após este período, os mesmos serão descartados, com exceção do diploma. Os documentos deverão ser retirados pelo aluno requisitante ou responsável legal, com a apresentação do requerimento e RG (original), com exceção do diploma que deverá ser retirado somente pelo próprio aluno (ou por outra pessoa, mediante procuração).

Os documentos acadêmicos abaixo devem ser solicitados na Secretaria Geral através de REQUERIMENTO e pagamento de TAXA. 

Requerimento

Prazo (Dias úteis)

Valores (R$)

 

Declaração/Atestado de Matrícula

1 dia

R$ 10,00

Certificado de Conclusão

5 dias

R$ 10,00

Histórico Escolar

7 dias

R$ 20,00

Conteúdo Programático (por semestre)

 

7 dias

R$ 10,00

Diploma

6 a 12 meses

ISENTO

2ª via de Diploma(UNIFACP)

6 a 12 meses

R$ 200,00

DMO (EAD)

***

R$ 200,00

 

 

 

Provas Substitutivas (por avaliação))

***

R$ 20,00

Carteirinha Estudantil

Aplicativo

***