Esta página tem por finalidade divulgar e esclarecer quais são as ações da Faculdade de Paulínia no que se refere à autoavaliação institucional.

Toda instituição de ensino superior no Brasil está obrigada a disponibilizar na internet informações da sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), que é o órgão interno com a responsabilidade de coordenar as ações de autoavaliação nos termos da legislação vigente.

A autoavaliação institucional tem como finalidade o levantamento de dados que possibilitem conhecer as diversas dimensões de uma instituição de ensino superior.

As dimensões a serem analisadas são a organização didático-pedagógica, o corpo docente e as instalações físicas. A organização didático-pedagógica inclui desde o Projeto Pedagógico do curso bem como todas as ações que envolvam o ensino e as atividades acadêmicas previstas para cada curso e para a instituição como um todo. A dimensão denominada corpo docente diz respeito à avaliação desde a titulação acadêmica, a experiência e a atuação dos professores em suas funções na instituição. Por fim, as instalações físicas revelam a dimensão com relação às salas de aula, os recursos tecnológicos, o acervo disponível na biblioteca, os laboratórios de informática e/ou de ensino e demais espaços disponíveis.
Os dados levantados na instituição são objeto de análise e discussão interna, bem como são fornecidos para os órgãos públicos encarregados do acompanhamento das atividades das instituições de ensino.

Todos os sujeitos, internos e externos, envolvidos com a instituição de ensino participam da autoavaliação, seja no planejamento seja na execução das ações. São sujeitos da autoavaliação os professores, os alunos, o corpo técnico administrativo e membros da comunidade externa.

Pretende-se com a autoavaliação identificar as fragilidades e as potencialidades da instituição de ensino, de maneira que com esse processo as fragilidades sejam superadas e as potencialidades direcionadas para a melhoria do ensino.

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista na Lei nº 10.861/2004 tem como atribuições a  “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”

A CPA deve ser composta de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, incluindo membro da sociedade civil na qual esteja inserida a instituição de ensino superior.

A atuação da CPA será autônoma em relação aos demais órgãos existentes na instituição de educação superior.

É missão da CPA, pela ação de autoavaliação, conhecer a realidade da instituição na qual atua, com a finalidade de propor melhorias para o aperfeiçoamento do ensino ofertado à comunidade estudantil. 

Membros titulares:

  • Marcos Abilio Domingues – representante docente
  • Fernanda Aparecida G. da Costa – representante discente
  • Solange Gonçalves Galhardo – representante técnico-administrativo
  • Meire Terezinha Muller Palomar – representante da sociedade

 Membros suplentes:

  • João Gilberto Vedovello – representante docente
  • Patricia Oraggio – representante discente
  • Natale Gabriele Lanza – representante técnico-administrativo
  • Elisangela Orlandi de Sousa Gonçalves – representante da sociedade
O SINAES, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem como características principais: a avaliação institucional como o centro do processo avaliativo; a integração de diversos instrumentos de avaliação, tais como a avaliação institucional interna, a avaliação institucional externa, a avaliação dos cursos de graduação, o censo da educação, pensados de maneira global; o respeito à identidade e à diversidade das instituições de ensino superior. 

O SINAES é supervisionado e coordenado pela CONAES, Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que é um órgão colegiado formado por representantes do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), dos estudantes do ensino superior, dos professores, do pessoal técnico administrativo das instituições de ensino superior e de membros indicados pelo Ministro da Educação. 

Como política de Estado o SINAES deve ser considerado como um mecanismo que pretende a construção por todos os envolvidos de um projeto acadêmico consciente da responsabilidade social e sustentado por princípios de gestão democrática e de autonomia.

Os resultados das avaliações promovidas pelo SINAES devem servir de base para determinação das políticas reguladoras da educação superior, as políticas públicas de expansão e fiscalização da educação superior bem como instrumento de aprimoramento das ações das instituições de ensino superior.  

Compõe ainda o SINAES o ENADE, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, que tem a finalidade de  aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares de cada curso de graduação, bem como suas habilidades e suas competências para compreender a realidade e temas de outras áreas do conhecimento humano.

A avaliação das instituições de ensino superior, que incluem a avaliação interna e a externa, deve contemplar as seguintes dimensões:

  1. a missão da instituição de ensino e o respectivo plano de desenvolvimento institucional;
  2. as políticas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão da instituição de ensino superior, como também os procedimentos para o estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e outras modalidades de incentivo;
  3. a responsabilidade social da instituição perante a comunidade que pretende atender, em especial no que diz respeito à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. a comunicação e a interação da instituição de ensino superior com a sociedade;
  5. as políticas da instituição de ensino superior e as condições de trabalho relativamente ao pessoal docente e técnico-administrativo;
  6. a organização e a gestão da instituição de ensino superior, no que se refere ao funcionamento e representatividade dos órgãos colegiados internos, que inclua a autonomia interna desses órgãos e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. a infra-estrutura física da instituição de ensino superior, que inclui a avaliação das instalações, dos laboratórios, da biblioteca, dos recursos de informação e da comunicação;
  8. o planejamento e a avaliação dos processos e dos resultados da autoavaliação institucional;
  9. as políticas de atendimento aos estudantes;
  10. a sustentabilidade financeira. 

A avaliação externa é conduzida pelo Ministério da Educação, seja pela análise de informações fornecidas pela Instituição de Ensino, seja pela visita in loco de comissão designada para esta finalidade.

Acesse os arquivos para download em PDF da legislação. CLIQUE AQUI.
 
Rua Nelson Prodócimo, 495
Jardim Bela vista
Paulínia – SP (Brasil)
 
Tel.: (19) 3874-4035
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