A Reitoria do Centro Universitário de Paulínia, com fundamento no Regulamento do Programa de Iniciação Científica – PIC / UNIFACP, torna público o presente Edital para seleção de projetos de pesquisa em iniciação científica, nos seguintes termos:

  1. Finalidade

Art. 1º. Dos objetivos do Programa:

  1. Servir de incentivo à formação dos estudantes de graduação e aos projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada.
  2. Os professores pesquisadores, qualificados nos termos deste edital, deverão selecionar estudantes com bom desempenho acadêmico para participação desse processo.
  1. Do Período e Local da Inscrição do Estudante

Art. 2º. A inscrição inicia-se na data da publicação deste Edital e encerra-se, impreterivelmente, no dia 11 de novembro de 2023.

Art. 3º. São documentos necessários para a inscrição:

  1. Formulário de Cadastramento de Projeto de Iniciação Científica preenchido e assinado pelo candidato e pelo professor orientador (Anexo 1 deste Edital);
  2. Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
  3. Comprovante de matrícula;
  4. Histórico escolar atualizado;
  5. Pré-projeto de pesquisa (conforme modelo – Anexo 2 deste Edital)

Obs.: Todos os documentos necessários para a inscrição deverão ser encaminhados por e-mail, digitalizados em arquivos no formato PDF, para: iniciacaocientifica@facp.com.br

  1. Dos requisitos para inscrição
    1. Estudante

Art. 4º. São requisitos para o estudante participar do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP:

  1. Estar regularmente matriculado entre o segundo e o antepenúltimo semestre do curso;
  2. Apresentar bom desempenho acadêmico.
  3. Não será efetivada a inscrição de candidatos que tenham desistido de programas de iniciação anteriores por motivos injustificados.
  1. Professor-orientador

Art. 5º. Poderão ser orientadores de pesquisa em iniciação científica os docentes que preencham, concomitantemente, as seguintes condições:

I – Título de mestre ou doutor, válido no território nacional; II – Currículo cadastrado e atualizado no CNPq;

Obs. Cada proponente poderá solicitar no máximo duas bolsas (sendo estas em projetos diferentes).

Art. 6º. Compete ao professor orientador:

  1. – Guiar o estudante no desenvolvimento do plano de trabalho, na execução das atividades, na elaboração dos relatórios e na apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos;
  2. – Participar da organização e das bancas avaliadoras dos eventos de iniciação científica do Centro Universitário de Paulínia;
  3. – Incluir o nome do estudante sob sua orientação nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando o estudante efetivamente tiver participado da obtenção dos resultados;
  4. – Orientar o aluno no encaminhamento dos relatórios bimestrais e semestral à Coordenação de Iniciação Científica, além de outras informações que sejam solicitadas.
  1. Tempo de duração, valor do auxílio e número de vagas

Art. 7º. O projeto de Iniciação Científica deve:

I. Ser realizado no período máximo de 12 (doze) meses.

Art. 8º. O número de vagas disponíveis para cada modalidade é de:

  1. 20(vinte) vagas para a modalidade remunerada com bolsa UNIFACP;
  2. 20(vinte)vagas para a modalidade voluntária.

Art. 9º. O valor das bolsas para a modalidade remunerada por bolsa UNIFACP atenderá aos seguintes critérios:

  1. 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade do curso em que o candidato está regularmente matriculado;
  2. É vedada a acumulação de outras bolsas de estudo.
  3. Do julgamento

Art. 10º. A análise e seleção dos projetos de pesquisa serão realizadas pela Comissão de Julgamento do PIC / UNIFACP, constituída por:

  1. Comitê Institucional, composto por três docentes da UNIFACP;
  2. Comitê Externo, composto por um docente de outra Instituição de Ensino Superior;

Parágrafo único: Projetos de pesquisa de candidatos que tenham escolhido professor- orientador membro do comitê institucional serão submetidos à parecerista adhoc.

Art. 11º. A análise dos projetos de pesquisa e classificação dos candidatos será feita de acordo com os seguintes critérios:

  1. Qualidade acadêmica do projeto de pesquisa;
  2. Histórico Escolar e Currículo na Plataforma LATTES;
  3. Desempenho do aluno na participação do PIC / UNIFACP em anos anteriores;
  4. Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da referida área de conhecimento.
  1. Resultados

Art. 12º. Os resultados do processo seletivo serão divulgados até 20 de novembro de 2023, por meio de Edital.

  1. Disposições finais

Art. 13º. Os candidatos aprovados deverão enviar os relatórios bimestrais do desenvolvimento da pesquisa (modelo a ser encaminhado posteriormente), em arquivos digitalizados e no formato PDF, por e-mail à Coordenação de Iniciação Científica (iniciacaocientifica@facp.com.br ).

No dia 30 de abril de 2024, o aluno pesquisador deverá entregar à Coordenação de Iniciação Científica, por e-mail, o Relatório Parcial do trabalho desenvolvido até aquele momento.

Em 30 de setembro de 2024, o aluno pesquisador deverá entregar à Coordenação de Iniciação Científica, por e-mail, o Relatório Final do trabalho concluído.

§1º. Os pesquisadores de iniciação científica serão incentivados a elaborar artigos científicos, junto com seus professores-orientadores de pesquisa, a partir dos resultados da pesquisa desenvolvida a título de iniciação científica.

§2º. Orientações para elaboração dos relatórios parciais e finais de pesquisa serão oportunamente publicadas em documentos específicos.

§3º Os relatórios parciais e finais de pesquisa de iniciação científica apresentados pelos pesquisadores de iniciação científica poderão ser publicados pelo Centro Universitário de Paulínia, com o que os candidatos, ao efetuarem sua Pré-inscrição, expressamente concordam.

Art. 14º. Considera-se encerrado o vínculo entre o aluno pesquisador e a Faculdade de Paulínia, a partir da entrega do relatório final de pesquisa, que deverá ser aprovado conforme procedimentos previstos no Art. 13 do Regulamento do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP.

Parágrafo único: O desligamento do aluno do PIC poderá ocorrer em qualquer momento caso não envie ou não tenha aprovado seu relatório bimestral ou semestral, nos termos e prazos estipulados.

Art. 15º. Os alunos pesquisadores de iniciação científica poderão, desde que com a anuência expressa do professor-orientador, solicitar o desligamento do programa a qualquer momento,

§1º. Em caso de realização parcial do programa na modalidade com remuneração por bolsa, o pagamento das bolsas se encerrará imediatamente e o estudante deverá, nesse caso, fazer a devolução do benefício financeiro recebido.

Art. 16º. A UNIFACP elege o foro da Comarca de Campinas para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente Edital e do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que esse seja.

Art. 17º. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Reitoria da UNIFACP.

Paulínia, 10 de agosto de 2023.

Profa. Dra. Neyde Lopes de Souza

Pró-Reitora de Graduação do Centro Universitário de Paulínia

ANEXO 1

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA

Programade Iniciação Científica 2023-2024

Formulário de Cadastramento de Projeto de Iniciação Científica

ANEXO 2

PRÉ-PROJETO DE PESQUISA – ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO

O pré-projeto de pesquisa deverá ser entregue em “arquivo PDF”, digitado em fonte Arial 12 e conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Capa, contendo: Título da pesquisa, Nome do Aluno – RA e Curso, e Nome do Orientador;
  • Tema / problema;
  • Introdução (máximo 2 páginas); Objetivo;
  • Metodologia; Cronograma da pesquisa;
  • Referências: mínimo 5, nas normas da ABNT ou Vancouver.

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Portaria – Aprovados do Programa de Iniciação Científica IC 2023