EDITAL Nº 01/2022
A Reitoria do Centro Universitário de Paulínia, com fundamento no Regulamento do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP, torna público o presente Edital para seleção de projetos de pesquisa em iniciação científica, nos seguintes termos:
1. Finalidade
Art. 1º. Dos objetivos do Programa:
- Servir de incentivo à formação dos estudantes de graduação e aos projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada.
- Os professores pesquisadores, qualificados nos termos deste edital, deverão selecionar estudantes com bom desempenho acadêmico para participação desse processo.
2. Do Período e Local da Inscrição do Estudante
Art. 2º. A entrega dos temas propostos pelos professores orientadores inicia-se na data da publicação deste Edital e encerra-se, impreterivelmente, no dia 19 de setembro 2022.
Art. 3º. São documentos necessários para a inscrição:
- Formulário de Cadastramento de Projeto de Iniciação Científica preenchido e assinado pelo candidato e pelo professor orientador (Anexo 1 deste Edital);
- Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
- Comprovante de matrícula;
- Histórico escolar atualizado;
- Pré-projeto de pesquisa (conforme modelo – Anexo 2 deste Edital)
Obs. Os documentos necessários para a inscrição deverão ser encaminhados por e-mail, digitalizados em formato JPEG ou PDF, para: iniciacaocientifica@facp.com.br
3. Dos requisitos para inscrição
- Estudante
Art. 4º. São requisitos para o estudante participar do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP:
- Estar regularmente matriculado entre o terceiro e o penúltimo semestre do curso;
- Apresentar bom desempenho acadêmico.
- Não será efetivada a inscrição de candidatos que tenham desistido de programas de iniciação anteriores por motivos injustificados.
3.2. Professor-orientador
Art. 5º. Poderão ser orientadores de pesquisa em iniciação científica os docentes que preencham, concomitantemente, as seguintes condições:
I – Título de mestre ou doutor, válido no território nacional; II – Currículo cadastrado e atualizado no CNPq;
Obs. Cada proponente poderá solicitar no máximo duas bolsas (sendo estas em projetos diferentes).
Art. 6º. Compete ao professor orientador:
- – Guiar o estudante no desenvolvimento do plano de trabalho, na execução das atividades, na elaboração dos relatórios e na apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos;
- – Participar da organização e das bancas avaliadoras dos eventos de iniciação científica do Centro Universitário de Paulínia;
- – Incluir o nome do estudante sob sua orientação nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando o estudante efetivamente tiver participado da obtenção dos resultados;
- – Encaminhar os relatórios mensais e semestrais à Coordenação de Iniciação Científica (iniciacaocientifica@facp.com.br ), além de outras informações que sejam solicitadas.
4. Tempo de duração, valor do auxílio e número de vagas
Art. 7º. O projeto de Iniciação Científica deve:
I. Ser realizado no período máximo de 10 (dez) meses, com início em 1º de outubro de 2022 e término em 1º de agosto de 2023.
Art. 8º. O número de vagas disponíveis para cada modalidade é de:
- 20 (vinte) vagas para a modalidade remunerada com bolsa UNIFACP;
- 20 (vinte) vagas para a modalidade voluntária.
Art. 9º. O valor das bolsas para a modalidade remunerada por bolsa UNIFACP atenderá aos seguintes critérios:
- 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade do curso em que o candidato está regularmente matriculado;
- É vedada a acumulação de outras bolsas de estudo.
5. Do julgamento
Art. 10º. A análise e seleção dos projetos de pesquisa serão realizadas pela Comissão de Julgamento do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP, constituída por:
- Comitê Institucional, composto por três docentes da UNIFACP;
- Comitê Externo, composto por um docente de outra Instituição de Ensino Superior;
Parágrafo único: Projetos de pesquisa de candidatos que tenham escolhido professor- orientador membro do comitê institucional serão submetidos à parecerista ad hoc.
Art. 11º. A análise dos projetos de pesquisa e classificação dos candidatos será feita de acordo com os seguintes critérios:
- Qualidade acadêmica do projeto de pesquisa;
- Aderência do tema escolhido ao curso da UNIFACP em que o estudante se encontra matriculado e do professor-orientador, bem como sua relevância para o desenvolvimento da referida área de conhecimento;
- Histórico Escolar e Currículo na Plataforma LATTES.
6. Resultados
Art. 12º. Os resultados do processo seletivo serão divulgados em 30 de setembro de 2022 por meio de edital.
7. Disposições finais
Art. 13º. Os candidatos aprovados deverão apresentar para o professor orientador, no último dia útil de cada mês, um relatório mensal da pesquisa, assinado pelo estudante.
O professor orientador deverá entregar mensalmente o relatório de seus alunos orientandos, por e-mail, à Coordenação de Iniciação Científica (iniciacaocientifica@facp.com.br ).
No dia 1º de março de 2023, o aluno pesquisador deverá entregar ao seu orientador o Relatório Parcial do trabalho desenvolvido até aquele momento para ser apresentado em workshop realizado no próprio Centro Universitário de Paulínia.
Em 1º de agosto de 2023, o aluno pesquisador deverá entregar ao seu orientador o
Relatório Final do trabalho concluído.
§1º. Os pesquisadores de iniciação científica serão incentivados a elaborar artigos científicos, junto com seus professores-orientadores de pesquisa, a partir dos resultados da pesquisa desenvolvida a título de iniciação científica.
§2º. Sugestões e orientações para elaboração dos relatórios parciais e finais de pesquisa serão oportunamente publicadas em documentos específicos.
§3º Os relatórios parciais e finais de pesquisa de iniciação científica apresentados pelos pesquisadores de iniciação científica poderão ser publicados pelo Centro Universitário de Paulínia, com o que os candidatos, ao efetuarem sua Pré-inscrição, expressamente concordam.
Art. 14º. Considera-se encerrado o vínculo entre o aluno pesquisador e a Faculdade de Paulínia, a partir da entrega do relatório final de pesquisa, que deverá ser aprovado conforme procedimentos previstos no Art. 13 do Regulamento do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP.
Art. 15º. Os alunos pesquisadores de iniciação científica poderão, desde que com a anuência expressa do professor-orientador, solicitar o desligamento do programa a qualquer momento,
§1º. Em caso de realização parcial do programa na modalidade com remuneração por bolsa, o pagamento das bolsas se encerrará imediatamente e o estudante deverá, nesse caso, fazer a devolução do benefício financeiro recebido.
Art. 16º. A UNIFACP elege o foro da Comarca de Campinas para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente Edital e do Programa de Iniciação Científica da UNIFACP, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que esse seja.
Art. 17º. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Reitoria da UNIFACP.
Paulínia, 1º de setembro de 2022.
Profa. Dra. Neyde Lopes de Souza
Pró-Reitora de Graduação do Centro Universitário de Paulínia.
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Portaria – Aprovados na Categoria Bolsista do Programa de Iniciação Científica IC 2022-2023
Formulário de Inscrição – Iniciação Científica 2022-2023