O Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho surgiu face as necessidades das empresas em aumentarem seu nível de competitividade, e diante do inevitável fenômeno da globalização, detectou a necessidade de terem pleno domínio e serviços de excelência, principalmente nas Condições de Meio Ambiente de Trabalho, onde somente uma certificação, não resolve os problemas emergentes das diversas atividades industriais.
Outro aspecto da maior relevância é o crescimento da consciência dos direitos de cidadania e dos direitos específicos dos trabalhadores, que conduz à exigência de ambientes seguros e saudáveis e, assim, à busca de formação de profissionais qualificados em segurança do trabalho. Além disso, o comércio internacional exige, cada vez mais, que os produtos e serviços sejam certificados em vários aspectos, entre os quais se distingue a agregação de medidas voltadas para segurança do trabalho.
Para que tal missão possa cumprir o resultado almejado, no Brasil, que é um país onde a Profissão do Engenheiro de Segurança é regulamentada, pela Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, promulgada pelo CONFEA- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em que as atribuições de responsabilidades especificas e exclusivas são conferidas à esses Profissionais, com o adendo dos egressos deste curso, os quais têm assegurado, o aumento de suas atribuições no CREA, para exercer tal mister.
O curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Faculdade de Paulínia – FACP cumpre os preceitos exigidos pela lei Federal nº 7.410 de 27 de Novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos, como profissionais especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho.
O Brasil necessita, em todos os segmentos comerciais, industriais e públicos, de profissionais especializados nesta área e a procura pelos mesmos é extensa, o que garante enormes possibilidades de trabalho.
Profissionais graduados formalmente em Engenharia em qualquer modalidade ou curso de Arquitetura, com cópia autenticada do Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do seu Estado.
- Especializar e habilitar profissionais para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho, para atuarem no campo de prevenção de acidentes do trabalho em uma perspectiva prevencionista e de proteção do trabalhador em todas as instâncias de sua atividade ocupacional, nos diversos setores de produção de bens e na prestação de serviços. Conforme preceitua a Lei Federal nº 7.410 de 27 de Novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº 92530 de 09 de Abril de 1986, com o respectivo registro profissional no CREA-SP, conforme determina a resolução nº 1.010 de 22 de Agosto de 2005, com anotação em sua carteira profissional de Engenheiro.
Disciplinas | CH | CH | CH |
Teórica | Prática | Total | |
Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho | 32h | – | 32h |
Legislação e Normas Técnicas | 32h | – | 32h |
Psicologia, Comunicação e Treinamento Aplicado à Engenharia de Segurança do Trabalho | 32h | – | 32h |
Gerência de Riscos | 40h | 20h | 60h |
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações | 60h | 20h | 80h |
Administração Aplicada a Engenharia de Segurança do Trabalho | 32h | – | 32h |
Ergonomia | 32h | – | 32h |
Ambiente e as Doenças do Trabalho | 50h | – | 50h |
Higiene do Trabalho I | 70h | – | 70h |
Higiene do Trabalho II | 70h | – | 70h |
Proteção do Meio Ambiente | 45h | – | 45h |
Sistemas de Proteção Contra Incêndios e Explosões | 40h | 20h | 60h |
Metodologia de Pesquisa | 25h | – | 25h |
Elaboração do TCC (Trabalho de Conclusão do Curso) | 30h | – | 30h |
Carga Horária Total | 590h | 60h | 650h |